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Questão de interpretação
Postado por | Imprensa Local | 12-03-2010 as 09:56
Deu na Tribuna do Norte
O advogado Paulo de Tarso Fernandes, que tem como um dos clientes o senador Garibaldi Filho, interpreta que a legislação do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2010 traz a limitação de que um mesmo partido não pode participar de duas coligações que sejam adversárias.
Na prática, o advogado explica que o PMDB poderá não se coligar na majoritária e formar uma aliança proporcional com qualquer legenda, já que não tem candidato ao governo estadual.
Na sua interpretação, como os partidos podem se coligar tanto na proporcional como na majoritária?
Precisamos entender que são quatro eleições: deputado estadual, federal, senador e governador. Não é possível um partido participar de coligações adversárias. Para entender, vamos dar um exemplo: se o partido PMDB participa de coligação para governador com o PTB na eleição para deputado estadual o PMDB poderá estar só, com o PTB ou pode estar com alguém que na majoritária não tenha se coligado com ninguém. O que não pode é o PMDB se coligar na proporcional com um adversário do PTB ao Senado, por exemplo. Porque nesse caso você se coliga com o adversário e isso não pode. A liberdade (oferecida pelo TSE) é total. O PMDB, nesse exemplo dado, não pode participar de duas coligações que sejam adversárias. O PMDB pode se coligar com um partido que não seja adversário em plano algum.
No caso do PMDB do Rio Grande do Norte e aí falando concretamente, o partido lançando apenas Garibaldi Filho ao Senado teria que se coligar na proporcional apenas com quem apoiar oficialmente essa candidatura de senador?
Necessariamente não. Agora se o partido “A” tem um candidato a governador o PMDB não poderia se coligar para governador com quem é opositor a esse partido “A”. A regra que se deve pautar é a de adversário e não de aliado.
Mas como o senhor avalia a decisão do TSE ao responder a consulta do DEM que orienta as coligações proporcionais a se pautarem pela majoritária?
O TSE repete a regra tradicional. Os partidos podem fazer quantas coligações forem. Só não podem na proporcional se coligarem com quem é adversário na majoritária. Seguindo o exemplo da resposta anterior, PMDB e PTB aliados na majoritária, na proporcional o PMDB não poderia se coligar com o PSB, caso esse também tenha candidato ao Governo. A regra não é de inclusão, é de exclusão. Você pode fazer o que quiser, menos se digladiar com o adversário.






agora sim!
depois da decisao do TSE publicada na imprensa local, o jurista paulo de tarso corrigiu seu posicionamento anterior e esclareceu corretamente.
porque do jeito que ele e o dep henrique pensavam estava tudo errado.
já era hora de corrigir…