abr
22
Quem com decreto fere…
Postado por | Governo | 22-04-2010 as 18:15
O deputado Getúlio Rêgo (DEM) apresentou hoje à tarde na AL proposição, solicitando que aquela Casa edite decreto legislativo para suspender os decretos publicados pelo Poder Executivo .
Objetivo: sustar a criação da Secretaria da Copa e os Comandos da Polícia Militar.
O assunto gerou discussão e apartes. O deputado Fernando Mineiro (PT) sugeriu que o procurador geral do estado seja convocado para explicar se o Executivo exorbitou seus limites. Caso se convença disso, até ele como deputado da situação, também votará pela sustação dos atos do Executivo.






Vamos ver se o Procurador Geral do Estado é advogado do Estado ou do Governo…
Na questão da Copa, não faço comentário.
Mas na questão dos comandos da Polícia Militar, acredito
que a medida merece aplausos. Está bom ! Está correto !
Getúlio Rego, amigo, você está dissimulando. Isso é feio.
Muito bem Deputado! Vamos mostrar a esse Governador que ninguém violará a Constituição do nosso Estado sem sofrer as conseqüências de seus atos.
Não podemos admitir que Iberê crie Órgãos no âmbito do Poder Executivo sem observar as regras constitucionais pertinentes a esse ato.
Como a Constituição Estadual exige lei, ainda mais complementar, para a criação de Órgãos Públicos, essa medida deverá ser observada.
Quanto à convocação do Procurador Geral do Estado, não podemos esquecer que essa mesma autoridade pública está respondendo, “interinamente”, pela Consultoria Geral do Estado e, portanto, é o atual responsável por orientar o Governador no que diz respeito à constitucionalidade dos atos normativos elaborados no âmbito do Poder Executivo. Dessa forma, presume-se que o procurador-consultor já tenha se manifestado sobre a constitucionalidade dos atos normativos que o Deputado Getúlio Rêgo, acertadamente, sugeriu a sustação. Por isso, a manifestação do procurador-consultor além de ser dispensável, provavelmente evidenciará conclusões voltadas para os interesses do governo até porque faz parte dele.
Por fim, nos resta esperar que os demais Deputados atuem na defesa da Constituição Estadual, votando a favor da sustação dos decretos editados pelo Governador, de maneira contrária à ordem jurídica.
Parabéns, Deputado Getúlio.
Finalmente, alguém tomou alguma atitude. Se o Governo Iberê for diligente, vai revogar os decretos, enviar os projetos de lei complementar para o Poder Legislativo, imediatamente, e encerrar a questão.
Insistir no erro não é prudente, especialmente se considerar que todos os atos e contratos assinados pelo Secretário Fernandes Fernandes são passíveis de contestações jurídicas, em razão do vício contido no decreto que definiu suas atribuições.
Pela Constituição Estadual o governo pode criar, desde que tenha oraçmento para tal, tan tas Secretarias quanto queira mesmo que não precise. Basta a Assembléia aprovar. E ZE FI NÍ ….
JA POSTEI AQUI MESMO…E MUITO DINHEIRO EM JOGO..MINHA GENTE!!!!!!ESTAO ATIRANDO PRA TODO LADO……ESTAO CRIANDO TUDO…..TUDO É POUCO..AGORA É TUDO/TUDO….
Convocação de Procurador do Estado? E é preciso isso? O Governador Iberê não consultou a área jurídica do Estado antes de editar esses Decretos? Onde está a Consultoria? Onde está a Procuradoria?
Agora é tarde, Inês é morta!
Age corretamente a Assembleia ao defender o Estado Democrático de Direito, mas não vejo sentido em chamar o governo para conversar… conversar de novo? Conversar e praticar atos inconstitucionais?
Governador, faça o que é correto. Cumpra a Constituição que jurou defender: mande a criação da SECOPA para análise dos deputados. O Poder Legislativo representa a sociedade… é assim, mesmo que não acredite nisso.
Parabéns, Dep. Getúlio. Pela coragem!
De logo quero parabenizar o ilustre deputado, ao tempo em que devo adverti-lo de que a prática de usurpação de poder por parte do executivo não se limita ao caso em tela. No campo tributário, esta prática é muito mais acentuada. É que no RN, os benefícios fiscais são concedidos atrvés de meros decretos, portarias e contratos de gaveta, bastando, para isso que o interessado suba as rampas palacianas, como ocorreu com a operação OURO NEGRO. Ocorre que tal prática colida com disposição constitucionais, vejamos;
“DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Como visto, os benefícios concedidos pelo governo Vilma de Faria e Lina Vieira aos grandes atacadistas _ inclusive àquele condenado pelo TCE – só poderia ter ocorrido através de LEI, nunca por decreto e contrato de gaveta.
Antes tarde do que mais tarde! É hora do poder legislativo dá um basta nesta excrecência.
Laurita, É bom que se veja a lógica do assunto. A Lei é necessária para a Administração criar despesas em forma de novos cargos, modificando o que fora autorizado pela Lei Orçamentária. No entanto, o caso me parece tratar de transformação, de nova denominação e não de criação. Nesse caso é legal o Decreto do Governador, mudando o nome dos cargos já existentes sem aumentar a despesa. O governo de São Paulo é useiro nesse formato de reforma. Será que só pode lá? Por aqui, um determinado Presidente de Tribunal Regional criou cargo por Resolução!
Se alguns Deputados age embalados apenas pela oposição por oposição, o que o povo esperar desses insanos que só se lembram do povo na hora de pedir o voto. O Preisente da Assembléia pode resolver o problema , são amigos dele.
Cara Veridiana,
Não se trata de denominação de cargos. O Decreto trata da criação de um órgão, a partir de um órgão que não existe.
O Decreto “cria” uma Secretaria, com atribuições de grande relevância. É essse tal órgão que vai gastar os 77 milhões que o Governador Ibêre quer pedir emprestado. Nem o nosso futebol merece tal engenharia jurídica.