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Procura-se a Consultoria
Postado por | Administração, Governo | 07-04-2010 as 15:18
Ao longo do tempo a Consultoria Geral do Estado foi um lugar-chave ocupado por juristas de destaque no Estado. Raimundo Nonato Fernandes, Ivan Maciel de Andrade, Diógenes da Cunha Lima e, por último, Tatiana Mendes Cunha foram nomes importantes que passaram por lá.
Função principal: orientar a legalidade e viabilidade dos atos do Poder Executivo. Uma espécie de peneira necessária para adequar o que o Governador e auxiliares pretendem e o que se pode fazer nos limites da legalidade. Uma função um tanto antipática perante os administrados.
O Governo de “continuidade” de Iberê Ferreira de Souza inova também nesta seara, entregando a Casa de Consultas aos Procuradores do Estado.
Agora há pouco, a Associação dos Procuradores soltou uma nota à imprensa, considerando decisão do governador uma valorização da categoria. Não há dúvida.
Diz a nota: “A Aspern comemora a nomeação do novo Procurador Geral Luiz Antônio Marinho, que agora vai acumular os dois cargos. A Aspern foi informada que Luiz Antônio Marinho tomará posse na Consultoria hoje à tarde.”
Segundo a presidente da Aspern, Procuradora Íris de Carvalho, essa é a primeira vez que um Procurador acumula a função de Consultor Geral “e essa decisão do governador corrige uma situação desconfortável que ao longo dos tempos vinha perdurando no Estado”.
Para a Aspern, o papel de consultoria do estado deve ser exercido pela Procuradoria Geral, mas, na prática, vinha sendo exercido por pessoas alheias aos quadros da PGE. Com a acumulação da função do Procurador Geral com a de Consultor Geral, “há uma resgate justo de uma função que deve, constitucionalmente, ser exercida por Procuradores de carreira”.






Confirmando a economia para o erário, com certeza é uma atitude louvável. Meus parabéns pela decisão acertada do Governador Iberê.
Para a tristeza daqueles que há 7 anos reverzavam o exercício privado-privilegiado da advocacia com cargos públicos…
E por que não enviar emenda ao legislativo para exinguir o órgão?
Que coisa!! Agora, ao invés de um só procurando o que fazer na PGE, temos dois (Drs. José Antonio e Íris de Carvalho), ou melhor, temos vários, já que a ASPERN representa todo o quadro de Procuradores do Estado.
Somente as cabeças “pensantes”, como os doutos procuradores acima citados, e que não tem o que fazer, e as “gravatas de pedra” da PGE, poderiam procurar ainda mais o que fazer!
Se a Consultoria-Geral não existisse na estrutura do Estado, eu diria que seriam constitucionais as atribuições à Procuradoria. E não se trataria de questão de justiça ou injustiça, mas de constitucionalidade.
Gente!!!!!!! Essa não é uma questão de “justiça” ou “injustiça”!!!
Engraçado como a questão vem sendo colocada nos comentários. Não se trata de ser certo ou errado a absorção da CGE pela Procuradoria… mas da forma como isso está sendo feito: AO ARREPIO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A CGE existe na nossa constiyuição, então se Iberê quer extingui-la, faça pelo caminho adequado, ou seja, mande uma proposta de emenda à constituição.
SE NEM O GOVERNADOR, NEM OS PROCURADORES DO ESTADO QUEREM RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO POTIGUAR, ENTÃO QUEM É QUE DEVE RESPEITÁ-LA????
Há muito mais de sete anos, a advocacia privada pode ser exercida e, aliás, é exercida por procuradores do estado. Alguma revolta contra isso? A CGE parece mesmo ter incomodado muita gente nos últimos sete anos. Se a quiserem extinguir, nos próximos sete meses ou sete anos, o caminho é um só: alteração constitucional. Até lá, que se cumpra a ordem constitucional, tal como recomendado pela CGE nos últimos sete anos.
Já que é para seguir o que é feito EM QUASE TODOS OS ESTADOS, o RN podia acabar com essa palhaçada de os Procuradores de Estado poderem ADVOGAR fora das funções públicas. Ganham como juízes, têm férias de 60 dias e podem exercer advocacia privada! Essa folga acabou na União (AGU) em em quase todos os Estados, mas aqui continua. Vamos fortalecer a PGE, louve-se isso, mas vamos parar com privilégios absurdos: ou se é uma carreira com as prerrogativas próprias de cargo de estado ou se libera a advocacia privada. Tudo ao mesmo tempo, não!
Camilo,
De que economia você está falando?
A Procuradoria não dá conta dos seus afazeres. Mais Procuradores serão contratados a um dos maiores custos do Brasil. Há um concurso em andamento exatamente para preencher quadros.
A cobrança da dívida ativa é um caos. Os Procuradores mal conseguem dar conta dos prazos.
Muito melhor era a notícia de que Miguel Josino assumiria a Consultoria!
Laurita Arruda,
Parabéns pelo seu blog, que é um sucesso.
Sou Assessor Jurídico do Estado, concursado, e, há muitos anos, sei do desejo dos Procuradores de acabar com a Consultoria. As pessoas deveriam se perguntar, porque os Procuradores fazem tanta confusão por mais trabalho, se eles mesmos não conseguem defender o Estado como deveriam.
Ora, ora, Governador, todos sabemos que os Procuradores comumente perdem prazo. Na área da Previdência, então, é uma lástima! Nunca foram instaurados procedimentos para apurar porque os prazos não são cumpridos. Além disso, dívida ativa, que sempre foi o calo da PGE, cresce a cada dia e os Procuradores não conseguem (ou não querem) arrecadar.
Os processos administrativos que a Procuradoria acumulou por muitos anos, foram todos devolvidos às Secretarias de origem na época de Dr. Paulo Barra. Ficou decidido que a Procuradoria não faria mais pareceres em processos administrativos, como as concessões de aposentadoria para servidor, por exemplo. Se eles não querem fazer o serviço que originariamente era da competência da Procuradoria, porque querem o trabalho que hoje é relizado pela Consultoria?
Caracterizada a ineficiência da PGE, o discurso é sempre por mais cargos. Vamos fazer concurso! Outro desejo é transformar os Assessores Jurídicos em assistentes dos Procuradores, assim aqueles trabalham enquanto estes continuam sem fazer nada.
É mesmo estranho assistir um servidor público querendo mais atribuições… Mas a resposta é simples: a Consultoria sempre funcionou como um freio nas tentativas da Procuradoria de ter mais privilégios.
Há uma diferença muito grande entre a Consultoria e a Procuradoria, a partir da forma de investidura em seus cargos. Os que defendem a permanência da Consultoria, estão pensando na facilidade de acesso a essa instituição, considerando a não exigência de concurso público para tal. Já a Procuradoria de Estado, como está previsto na Constituição, o preenchimento de seus cargos só é possível por meio de concurso público. Qual órgão, então, está mais habilitado para exercer o controle interno da legalidade dos atos do governo – o que não tem autonomia, por seus cargos serem demissíveis ad nutum (livre nomeação e demissão, pelo governo do estado)?; ou a Procuradoria, que tem mais independência funcional, em virtude da efetividade e estabilidade asseguradas pelo concurso público, ao qual os Procuradores se submetem? Com a palavra, a lógica e o bom-senso. Abraços a todos.
O Governo não está extinguindo a CGE, através de decreto. Mente quem alardeia essa falsidade. O que se fez foi preencher, temporariamente, um cargo vago, até que se decida o rumo a tomar. Se a opção for por extinguir a CGE, é lógico que tal medida só poderá ser tomada por meio de Emenda Constitucional. O ADCT assegura a continuidade da CGE, mas não impede a sua descontinuidade, pelos meios legais. O Direito é eterno, assim como a justiça, dizia Cícero. Então, o direito é eterno porque é necessário; e, por ser sempre necessário, por isto ele é eterno. Mas a norma é contingente. É de uma forma hoje, de outra diferente amanhã. O contingencial é aquilo que pode variar, que não é sempre do mesmo modo. Por ser contingencial, a norma que legitima a CGE pode ter seus dias contados, ou não. Assim, a gente vai se entendendo e entendendo as coisas, sem emocionalismos, e sem ofender as pessoas. Abraços para todos.
A discussão acerca da constitucionalidade da existência da Consultoria não é o foco do debate. É fato que ela existe amparada pela norma do ADCT, como também é fato que caso o atual governador ache por bem, ele pode destituir o órgão consultivo e incorporá-lo a PGE como fez a maioria dos estados. Isso não era nem pra ser discutido.
O grande problema, e aí entra o ponto que Dr. Evandro levantou, é que a forma como essa possível pretensão do governador está se procedendo, de certo modo ”automática”, vai de encontro as disposicões da Constituição Estadual que estabelece as atribuições da CGE.
O colega josé antonio afirmou que ” O decreto tem apenas o sentido de resolver, temporariamente, a vacância do cargo. Claro que o governo procederá através de Emenda à Constituição Estadual, se, realmente, for do seu interesse extinguir a Consultoria, como fizeram muitos Estados.”
E aí eu pergunto: e se essa ‘interinidade’ durar todo o governo Iberê? Como ficará, por exemplo, a análise dos autógrafos, que a rigor e com base no ordenamento constitucional estadual ainda é da CGE? Por conta do ”interino”? Isso não seria um acúmulo de funções já que na prática a CGE não está destituída ainda? E se a PEC pra implementar a incorporação das funções da CGE à PGE nunca existir? O colega, então, acredita que o dispositivo 123 da CF respaldaria tal ação passando por cima da CE que prevê a CGE e suas atribuições?
É muito sério afirmar isso. O governador tem total direito de encerrar a CGE e incorporá-la a PGE, mas que o faça de maneira a respeitar o ordenamento estadual vigente.
O correto seria existir um Consultor Geral, independente da PGE, já que o primeiro passo é a emenda e não esse cômodo e abusrdo papo de interinamente. E tenho certeza que se fosse procedido dessa forma, caso o novo Consultor tenha a mesma capacidade técnica de todos os anteriores, analisaria a proposta e com certeza o ordenamento jurídico estaria acima de seus interesses particulares.
Na minha visão, mesmo sendo uma pretensão válida, a possível incorporação, da forma que ela está se processando, afronta totalmente o ordenamento constitucional federal (frente a acumulação) e estadual ( já que não houve, inicialmente, a aprovação da possível PEC).
Na prática, a forma que esse possível fim da CGE está se desenrolando aproxima-se muito mais de uma tentativa de afastar o brilhante trabalho de controle de constitucionalidade e análise de projeto de leis, que era feito pela CGE, no intuito de facilitar a edição de atos normativos sem o menor controle.
Chega a ser engraçado admitir que exista um dispositivo na CE arrolando atribuições de um órgão e que, antes mesmo de ser tal órgão extinto por meio de uma PEC, uma única pessoa cumule funções deste órgão e de outro diverso sob o argumento de que a CF prevê tal absorção. Onde entra o básico conceito de federalismo nessa idéia?
É uma questão procedimental, de passos a serem seguidos. É notório que a ”carroça tá na frente dos bois” e ”fazer vista grossa” em relação aos reais interesses deste fato sem questioná-lo é, no mínimo, uma duvidosa ingenuidade.
*perdão pelos erros de português, o sono está grande.
Segundo o comentário de José antonio Pereira Rodrigues, é muito mais prático manter a Consultoria pois lá poderão ser abrigados os milhares de advogados que não conseguem passar nos exames da OAB e ficam impedidos de exercerem a advocacia. Já os Procuradores juntam-se com filhos de Juízes e Desembargadores e montam os grandes escritórios de advocacia não tendo portanto tempo para cuidar das coisas do Estado. É o meu parecer s.m.j.
O Colega acima é, no mínimo, mal informado. O cargo de consultor é exclusivo de advogado. A aprovação no exame é um pré-requisito. O impedimento que ocorre ao Consultor é de advogar contra a fazenda que o remunera, no caso o estado do RN, conforme dispõe o art. 30, I, do Estatuto da OAB.
Vamos dar nomes aos bois!
Aqui temos uma disputa de comentários entre escritórios jurídicos…. alguem ousa identificá-los?
Tenho minhas dúvidas se é uma disputa de interesses. Eu acho que é um só interesse usando vários escudos, para alcançar seu objetivo. Aí, vale tudo, inclusive cortar a própria carne, atacando a sua própria instituição, para salvar a outra, aquela das benesses, que não exige concurso público, e que pode ser a sua galinha dos ovos de ouro. A verdade é que chegou a hora de se extinguir a Consultoria. Esse modelo atual é arcáico, só servindo para ser utilizado como a última saída (a salvação) para os processos de interesse de políticos das bases aliadas de todos os governos. Quando a PGE nega, por falta de base legal, recorre-se à Consultoria. E haja pressão política, que, logo, logo, funciona, pois, ou o Consultor cede ou entrega o cargo. E ninguém é besta para perder a boquinha, conseguida sem o esforço dos concursos, só exigido para os Procuradores.
Dr. Jose Antonio, do alto dos seus quase 70 anos, o que o senhor tem a temer? fale o que pensa, sem arrodeios! Quem está “cortando a própria carne” e “atacando a sua própria instituição”? a CGE é a “galinha dos ovos de ouro” de quem, meu doutorzinho? essa sua defesa ferrenha do sepultamento da CGE está cheirando a futrica pessoal… Aliás, é bom lembrar que só atira pedra no telhado do vizinho, quem tem o seu de alvenaria e não de porcelana casca de ovo.
Laurita Arruda: Boa Tarde. A história não é bem como o comentarista conta. Aliás, seu relato é completamente maldoso e não corresponde à verdade jurídica dos fatos. Seu estilo denota a marca literária de um conhecido Advogado Público. Maravilha de texto. Um primor, como ele mesmo gosta de dizer, nas suas brilhantes composições. Agora, mais do que nunca, envolvido nessa batalha, com sua soldadesca, rumo a uma ansiosa coroação jurídico-curricular. Projeto estritamente pessoal. Analisando a temática, por um lado que não deixe transparecer sentimentos subalternos, temos o seguinte: a Procuradoria Administrativa continua analisando os processos de aposentadoria, sim, mas apenas em grau de recurso, ou quando os órgãos encaminham os processos, em sede de consulta. Isto porque, em princípio, tarefas mais simples podem e devem ser resolvidas, em primeira instância, pelos Assessores Jurídicos. Se não fosse assim, estes ficariam sem área de atuação, de braços cruzados. A PGE, neste caso, funciona como uma instância superior, na definição dos casos de maior relevância, que envolvam um mais alto grau de complexidade. Quanto à carga de trabalho, na área fiscal e previdenciária, é uma decorrência do surto desenvolvimentista, na área econômica, com a criação de novas empresas, resultando em demanda por uma atuação do Estado, cada vez num nível mais crescente. Então, é o caso, sim, de se aumentar o contingente humano de trabalho, em face desse quadro de extrema complexidade. Daí, o concurso público que se avizinha. Coisa que não existe, em se tratando de Consultoria do Estado. É muito fácil abrir a boca para vomitar leviandades. As instituições são sérias e respeitáveis. A extinção da Consultoria é um imperativo de racionalização do Estado, no aspecto do controle interno dos atos do poder executivo. Racionalizar não é criar cargos comissionados de Consultor-Adjunto. É dispor de um quadro de servidores que possam dizer o direito, respeitando os legítimos interesses da coletividade, e não do grupo no poder. E isto só tem viabilidade num modelo encartado num sistema constitucional de caráter permanente (as Procuradorias de Estado), e não aquele, cuja sustentação jurídica é uma norma de caráter transitório, precariedade esta que se agrava, ainda mais, considerando a transitoriedade (instabilidade) do exercício dos cargos de consultores, todos eles demissíveis a qualquer momento, ao sabor do interesse político de ocasião. Parabéns pelo seu trabalho e muito obrigado pela atenção.
É……….a…….. inveja…………é………… mesmo………… uma bosta! kkkkkk
Esse Fera……..do comentário……….indelicado….não é o original…………………
É muito fácil e cômodo atacar pessoas se utilizando do anonimato dos pesudônimos. Eu tenho nome e sobrenome, dos quais posso fazer uso público, por completo. A pessoa que fala, acima, não é quem diz ser. É outro. Destempero não é um bom argumento e ofensas pessoais de autoria não identificada, não merecem resposta.
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que voce disser, mas defenderei até a morte o direito de voce dize-las”. Voltaire
Não escreví uma linha, sequer, atacando Dra. Tatiana, nem o trabalho desempenhado por sua equipe, nem a dos Consultores que a antecederam. Tenho o direito de defender uma tese, digamos assim. No caso, fazer o que já fizeram quase todos os Estados da Federação. Ou será que a imensa maioria está errada, em extinguir suas Consultorias, e só os dois Estados (das Consultorias remanescentes, estão certos). Tatiana, agora vou falar afetivamente, tanto merece meu apreço, e respeito, por suas qualidades profissionais, que, inclusive, já a procurei para ser minha advogada, em tempos pretéritos). Nossas famílias são amigas, pelo seu lado paterno, seu tio, o Dr. Darlan, foi meu companheiro de infância) o seu pai, Dr. Dalton, foi contemporâneo e amigo de meus irmãos. As meninas, colegas de minha irmã, no antigo Ginásio 7 de Setembro, do Professor Fagundes. Sinto muito, que, no calor do debate, tenha transparecido, de minha parte, sentimentos menores. Mas, não foi aí que eu quiz chegar. O meu foco é uma tese, uma idéia. Às vezes, o fator emocional prejudica. É do ser humano. Mas eu tenho a nobreza de alma, diferentemente do que transpareceu (quem me conhece, Tatiana, Elke, o próprio Miguel, sem falar nos mais antigos, sabem que eu não preciso me alimentar de inveja, pois eu já percorrí todos os caminhos do direito, com dignidade), tenho, sim a nobreza de alma e de caráter, para reconhecer alguns excessos nas minhas colocações, expostas, que ficaram, a mil interpretações. O que eu defendo mesmo é a absorção da atividade de consultoria, pela PGE, por ser uma tendência, no concerto da Federação e uma possibilidade, nos termos da Constituição. Mais cedo, ou mais tarde, terá que ser assim. Quando eu me referí à questão do expediente, não estava tratando da matéria, como um fato real, na Consultoria. Foi uma consideração em caráter hipotético, de caso não necessariamente de ocorrência verificada na CGE.
Por fim, o Dr. Miguel, a quem nós tratamos, carinhosamente, por Dom Miguelito, uma figura formidável, um ser humano que dá gosto conviver, pelo brilho da sua inteligência, do saber acumulado, dos seus atributos de humanidade. Um brilhante ex-aluno, que, hoje, é professor de todos nós. Tanto não tenho inveja dele (nem preciso, aliás, também não preciso de cargos no governo, nunca precisei; o que eu consegui, na UFRN e no Estado, foi através de concursos – os mais velhos me conhecem), pois bem, tanto não tenho inveja do nosso Dom Miguel, que, inclusive, o mesmo é o meu candidato preferencial para fazer parte de uma possível Comissão de uma eventual PEC. Ele e o excelente Procurador José Marcelo Costa. Se, por ventura, ocorrer essa absorção de atividades (uma possibilidade remotíssima), por parte da PGE, nós teremos, logo de saída, pelo menos estes dois grandes valores, por coincidência, egressos da CGE de grandes feitos e valorosos quadros, para, sem solução de continuidade, manter acesa a chama que não se apaga, por sopro de vento, nem por curso de tempo, pois a CGE haverá de permanecer, como forte sopro de vida, na memória indelével de sua dignificante história.
O defeito de Dom Miguel é nos privar de sua companhia, é se fechar na distância, é renegar a trilha conjunta dos caminhos. Se, um dia, ele aparecer, terá, com certeza, o calor humano do abraço
– extensivo aos que me julgaram, sem me conhecer. Valeu o debate, mesmo do alto das eras vividas, sempre é tempo para renascer e renovar a fé no entendimento e na amizade. Um abraço a todos, de coração.