Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


» Blog Archive » Julio Protásio renunciará a foro privilegiado

Julio Protásio renunciará a foro privilegiado

Postado por | Governo | 08-04-2010 as 19:49

Segue comentário do vereador Júlio Protásio sobre  post deste Território Livre a respeito do deslocamento do processo da Operação Impacto para o Tribunal de Justiça.

CARA JORNALISTA LAURITA ARRUDA

CONFORME LHE FALEI AO TELEFONE, NÃO TENHO NENHUM INTERESSE EM POSTERGAR A SENTENÇA DO JUIZ NA AÇÃO DA “OPERAÇÃO IMPACTO”, ATÉ PORQUE ACREDITO NO JULGAMENTO NA 1ª INSTÂNCIA PELO MOTIVO DO JUÍZO CONHECER O PROCESSO DESDE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

COMPARECI AO MEU DEPOIMENTO, PRESTEI ESCLARECIMENTOS AO JUIZ, ACREDITO NA MINHA INOCÊNCIA E NA MINHA ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO DE 1º GRAU. PORTANTO, GOSTARIA DE ESLARECER QUE SE HOUVER FORO PRIVILEGIADO PARA SECRETÁRIO EU IREI PROTOCOLAR NO TRIBUNAL E NA 4ª VARA CRIMINAL A MINHA RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO. QUERO SER JULGADO NA 1ª INSTÂNCIA PELOS MOTIVOS JÁ DEFENDIDOS.

ATENCIOSAMENTE,

JÚLIO PROTÁSIO

Comentários (18)

  1. dispenssa o advogado vereador já que sos inocente!!!

  2. Acredito no gesto externado pelo edil. Acho até que ele está apostando certo nesta estratégia. Mas não acredito que seja possível “renunciar” ao suposto foro por prerrogativa de função.
    Trata-se de princípio basilar do processo e está anotado em nossa Constituição. O juiz natural não pode ser afastado quer pelo interesse das partes quer pelo Estado.

  3. O que um ano de eleição não faz…coitadinho do “pobre” vereador…

  4. É bom que se diga que o vereador “não compareceu para dar depoimentos”, ele na verdade foi convocado. Também não acrdito que ao assumir a secretaria ele faça jus a foro privilegiado, essa conversa de abrir mão de algum privilégio é balela, pois a sociedade espera que ele não tenha tanta moleza assim por parte do Tribuna e Justiça.

  5. Artistagem. Ou ignorância.

    O foro privilegiado é irrenunciável.

    Assumiu o cargo, o juízo competente é o do foro privilegiado.

  6. O foro privilegiado, acredito, é irrenunciável, porque é norma cogente, obrigatória.
    É regra de competência processual, não é regra sobre a qual as partes podem dispor livremente, pois elas não podem escolher em qual juízo querem ser processados.

  7. “processadas”

  8. E não pode renunciar justamente porque não é um “privilégio”.
    O foro, na verdade, é por “prerrogativa de função”, e não para conceder tal ou qual privilégio ao réu.
    Para o réu é até pior, pois perde uma oportunidade de recurso. Teoricamente, o processo é para tramitar até mais rápido, deve terminar em menos tempo, justamente porque terá uma instância a menos para percorrer.
    Não há motivo algum para achar que o trâmite do processo não será tão célere e justo quanto seria na primeira instância.

  9. Já tem tanta certeza da impunidade que renúncia ao foro privilegiado. Aqui como no resto do País, os políticos só nos envergonham.
    Nunca votei em você Sr. Júlio protássio e jamais votarei, nem em você e nem em nenhum de seus “comparsas” e se os natalenses fossem inteligentes também não votavam.
    ACREDITO NA POLÍCIA.

  10. A “mise-en-scène” do edil incriminado soa como tentativa de jogar para a platéia, sem se dar conta de que a platéia, a despeito de não mais acreditar em boas intenções, tem conhecimento de que não se renuncia ao irrenunciável!

    Vide oportunos esclarecimentos técnicos no “post” do colega e amigo Cristiano Feitosa!

  11. O edil e advogado é expert em manobras políticas e juridicas a ponto de saber que o foro é prerrogativa inerente à função. Essa nota sobre a renuncia, repleta de drama e inverdades, não terá qualquer efeito. Viva a impunidade, viva a politicagem barata!
    É de lembrar o início duvidoso da carreira política desse jovem, quando ainda presidente do DCE da UnP. Foi uma gestao muito peculiar quando se tratava de finanças…
    Ou seja, quem pensa que existe renovação na classe políticia esmeira-se apenas na foto do candidato, porque na essência todos calçam 40.

  12. Prezada Jornalista Laurita Arruda,
    Peço que reveja o título de seu texto para que reflita algo em conformidade com a lei. Conforme informado por colegas leitores acima, essa renúncia é impossível.
    Grato,
    Astolfo D’Alembert

  13. Discurso oportunista e desonesto o do vereador. Sugiro que seja mais criativo quando quiser tentar nos iludir novamente.

  14. Além de tudo, não sabe escrever.

  15. A quem deseja enganar?
    Pode ser inocente, pode ser culpado.
    O nobre Edil é advogado e sabe que a prerrogativa de foro não é passível de renúncia.

  16. O Vereador Júlio Protásio, salvo engano, é bacharel em Direito????? Deve ser sabido por todos do mundo do direito que a prerrogativa de foro ou foro privilegiado se dá em razão da função e não da pessoa!!!! se o nobre Vereador, em sendo nomeado Secretário de Estado continuar a ser processado e for julgado pelo juiz singular, tal decisão estará maculada pelo vício da nulidade absoluta. Talvez seja o que o nosso caro representante queira, ou seja ele quer ser condenado por uma sentença que não poderá gerar efeitos e ai quando for julgado pelo Juízo competente a pena pelo crime ao qual responde já terá prescrita.
    Ou o Nobre Edil está precisando refazer o seu curso de Direito ou terá que que tentar enganar outros, pois a população de Natal já foi enganado pelo mesmo votar nele para mais um mandato.

  17. Esse aí é mais um artista da câmara dos vereadores, é um verdadeiro artista, meu povo vamos acordar……………………………………………………………………………………………………….

  18. Se quiser ser julgado na 1ª ele deve renunciar a Secretaria. Aí sera feita a sua vontade…

Postar um comentário

Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes