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Livre opinião
Postado por | Opinião do Leitor | 01-04-2012
Ainda no rol das opiniões com nome e rosto, este Território Livre destaca o comentário do juiz federal Marco Bruno Miranda sobre o desenrolar da Operação Judas no Tribunal de Justica do Rio Grande do Norte. Em poucas palavras, uma aula sobre opinião e indícios de prova num processo dessa natureza. Confiram:
Prezada Laurita,
Primeiramente, quero parabenizá-la pela cobertura que tem feito em seu prestigiado blog sobre as supostas irregularidades ocorridas no pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Você tem sido imparcial, como deve ser, divulgando os fatos de forma ampla e democrática, embora nem sempre concorde com as versões apresentadas. Isso é fundamental para conferir credibilidade aos posts em que você exprime seu próprio juízo de valor. Opinião, porém com transparência.
Por isso mesmo, você não poderia mesmo omitir a simples existência da reportagem do Novo Jornal, ainda que esta veiculasse insinuação de prática de irregularidade pela irrepreensível Desembargadora Judite Nunes (e aqui, para que meu post seja transparente, eu também já assento minha própria opinião pessoal sobre ela). Você deve divulgar tudo o que aparecer na imprensa sobre esse problema enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ainda que com eventuais afirmações apressadas ou possíveis distorções, que serão corrigidas no debate público.
Independentemente da admiração que se tenha por qualquer cidadão, nenhuma denúncia pode ser desqualificada, inclusive quando oriunda de alguém por quem se tenha menos admiração. A própria Desembargadora Judite Nunes certamente sabe disso. Em face do cargo que atualmente ocupa, pode e deve ser alvo de questionamentos permanentes sobre sua atuação pela população em geral, no exercício do importantíssimo controle social.
O que importa, tanto por quem acusa quanto por quem é acusado, é tratar a questão racionalmente, procurando prestar os esclarecimentos necessários, tal como fez o (também irrepreensível) Juiz Guilherme Pinto na manifestação agora enfatizada por você. Nada confere mais legitimidade à ação de uma autoridade pública do que a transparência e, nesse ponto, parece-me que a Desembargadora Judite Nunes tem exercido seu papel de forma absolutamente democrática, ainda que convicta da crise em que terminou imerso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual, indiscutivelmente, sairá muito mais fortalecido e respeitado depois disso tudo.
Estabelecida essa premissa, como cidadão, quero concordar inteiramente com o Juiz Guilherme Pinto. Quando se analisa uma acusação, deve-se atentar para dois aspectos desde logo:
a) Existe realmente a descrição de um fato que, em tese, pode ser caracterizado como crime?
b) Ainda que haja descrição dos fatos, há indicação de elementos concretos de prova?
No caso específico, ao que me consta, do que concretamente se extrai disso tudo, a Senhora Carla Ubarana, quanto à Desembargadora Judite Nunes, teria emitido opinião de que esta fora omissa na gestão dos precatórios, porque, segundo se afirmou, não conferia suficientemente o que assinava. Em outras palavras, a Desembargadora Judite Nunes teria sido omissa porque confiou nela própria, que exercia justamente um cargo de confiança naquele Tribunal, aliás por um certo tempo.
Ora, “confiar na pessoa errada” não constitui crime no direito brasileiro. E mais: “ser considerado omisso por alguém” também não é crime no direito brasileiro. Nesse sentido, apreciando racionalmente a acusação, só posso concluir que esta não supera o primeiro aspecto a ser observado.
Poder-se-ia, em tese, querer questionar a conduta de não haver conferido tudo o que assinava. Só que, nesse ponto, é preciso desdobrar a análise. Primeiro, “não conferir tudo o que assina” também não constitui crime, consistindo, no máximo, e dependendo muito do caso, alguma irregularidade administrativa. No entanto, se se quer assim sustentar, é necessário recorrer ao segundo aspecto a ser observado: a indicação de elementos de prova, para que a denúncia não seja absolutamente vazia, sendo certo que a mera afirmação da acusadora não é suficiente para demonstração do que se denuncia.
Existe, no direito brasileiro, a previsão do crime de denunciação caluniosa, justamente para evitar uma denúncia desacompanhada da indicação de elementos de prova. Não se trata desde logo de apresentar as provas, senão de indicar aos agentes públicos responsáveis elementos concretos para investigação. E, neste caso, basta analisar racionalmente os fatos para se perceber que isso não ocorreu.
Todavia, quanto a esse ponto, quero desmistificar uma coisa: é hipocrisia pensar que qualquer autoridade pública pode humanamente conferir cada detalhe do que assina. Para quem achar mesmo que isso constitui irregularidade administrativa, quero aqui deixar bastante claro que não confiro todo e qualquer expediente que assino até o último detalhe, até porque, se o fizesse, o serviço estaria completamente paralisado.
Quem disser que o faz, não está falando a verdade, em qualquer dos Poderes e no Ministério Público. Julgo quase mil processos por mês, presido cerca de duzentas audiências, assino cerca de trezentas ordens de pagamentos e milhares de expedientes físicos e eletrônicos. Confio, sim, na minha equipe e o serviço flui a partir dessa relação de confiança mútua. Sou informado de tudo o que ocorre e presto as devidas orientações sobre os procedimentos a serem empregados. Se se imaginar a estrutura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a sua complexidade, é evidente que ela não tem mesmo como conferir tudo o que assina.
Então, num caso como este, o “dependendo muito do caso” a que fiz referência acima e que poderia ensejar a responsabilização administrativa da Desembargadora Judite Nunes poderia se qualificar apenas se se detectasse a sua desídia em apurar alguma irregularidade de que enxergasse haver indício. Porém, Sua Excelência procedeu exatamente em sentido contrário, deflagrando, como disse o Juiz Guilherme Pinto, as investigações necessárias à apuração de eventuais indícios.
Em suma, analisando os fatos, Laurita, pelo menos no estado em que se encontram, a denúncia não tem procedência. O que há, no máximo, é a opinião da Senhora Carla Ubarana sobre a Desembargadora Judite Nunes, a quem considera omissa. Porém, se é para expressar opiniões sobre esta, deixo também a minha: trata-se de pessoa séria, honesta, austera, competente, bem-intencionada, que está gerindo o Tribunal de Justiça sob o norte dos princípios democráticos.
Atenciosamente,
Marco Bruno Miranda








