A denúncia do Ministério Público contra assessora do desembargador Rafael Godeiro no Tribunal de Justiça diz respeito a processo de nomeação para cargos da defensoria pública.
Confiram trecho da peça inicial do Ministério Público do Estado e que tramita, sem segredo de Justiça, na 4 ª Vara Criminal de Natal:
“Em abril de 2008, a denunciada SONIA ABRANTES DE SOUSA ofereceu e pagou a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a denunciada ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO, assessora de Desembargador do TJIRN, para influir na prolatação de decisão judicial favorável aos interesses da demandada., em processo em que se pleiteava a sua permanência da primeira denunciada no cargo de Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A denunciada SONIA ABRANTES DE SOUSA, em virtude de contratação temporária, ocupava precariamente o cargo de Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte e estava na iminência de cessação do seu vínculo contratual, em decorrência do advento de concurso público para provimento tle cargos de Defensor Público, com o preenchimento dos aprovados no certame.
Dessa forma, a denui>tiada ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO recebeu vantagem indevida em razão do exercício derseu cargo, incorrendo no crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317, capul e § lOdo Código Penal.
Por sua vez, a denunciada SONIA ABRANTES DE SOUSA ofereceu vantagem indevida a funcionária pública, devendo ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333, caput e § 10do Código Penal.
o inquérito policial nO001.09.022656-0 foi instaurado para apurar os crimes contra a administração pública cometidos por ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO e SONIA ABRANTES DE SOUSA.
Narram os autos que a advogada SONIA ABRANTES DE SOUSA pagou vantagem indevida solicitada por ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO, que se aprestou como assessora do Desembargador Rafael Godeiro, para influir na prolatação de decisão judicial favorável aos interesses da demandada, em processo em que se pleiteava a sua pennanência da primeira denunciada no cargo de Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A denunciada SONIA ABRANTES DE SOUSA, em virtude de contratação temporária, ocupava precariamente o cargo de Defensora Pública do Estado do Rio Grande do Norte e estava na iminência de cessação do seu vínculo contratual, em decorrência do advento de concurso público para provimento de cargos de Defensor Público, com o preenchimento dos aprovados no certame.”