Honrosas exceções

Postado por | Justiça | 03-02-2012

Uma das frases mais contundentes do julgamento de ontem no STF para definir os limites do CNJ foi do Ministro Gilmar Mendes:

 - Até as pedras sabem que as Corregedorias não funcionam quando é para julgar os próprios pares.

Por coincidência, Mendes tem um grande amigo no Rio Grande do Norte, o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto, que fez questão de divergir.

 Pelo twitter,  Josino registrou:

 - No RN, a Corregedoria de Justiça, hoje a cargo do Des Cláudio Santos, funciona. E bem. Merece nossos aplausos!

CNJ forte: Até as pedras sabíam…

Postado por | Justiça | 03-02-2012

Do Blog do Josias de Souza

Em julgamento apertado, o STF optou por ficar do lado claro do mundo. Decidiu-se que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça pode investigar juízes suspeitos de desvio de função e corrupção.

Esse entendimento luminoso passou por um triz. As sombras perderam por seis votos contra cinco. Com isso, o CNJ pode tomar a iniciativa de levantar as togas escondidas sob o corporativismo.

“Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, disse a certa altura da sessão o ministro Gilmar Mendes.

Noutra decisão alvissareira, o Supremo manteve em pé trecho de resolução do CNJ que determina: as sessões de julgamento de juízes serão públicas. Sim, sim. Sessões abertas.

A ministra Cármen Lucia recordou: o Brasil vive sob democracia. Foram-se os tempos das “catacumbas”. O colega Ayres Britto recordou frase atribuída a um juiz americano.

Chama-se Louis Brandeis (1856-1941). Disse o seguinte: “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes.” Referia-se à necessidade de transparência no sistema financeiro. Mas vale para qualquer seara.

Ao postar-se do lado claro, ainda que em votação espremida, o STF golpeou aquela ideia de que o Brasil está condenado ao pitoresco e à inviabilidade perpétua.

Ficou entendido que, quando o Supremo deixa, podemos ser a nação de mulatos inzoneiros de que fala a canção de Ari Barroso sem virar uma zona. Que venha o Carnaval.

Pecado capital no carnaval

Postado por | Justiça | 01-02-2012

As testemunhas da Operação Pecado Capital, aquela que apura desvio de recursos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, começam a ser ouvidas do dia 13 a 17 de fevereiro, “sexta de carnaval”.

Foram arroladas 45 testemunhas pelo Ministério Público Federal e mais de 40 nas defesas. Audiências  nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Bens apreendidos em Baía Formosa

Postado por | Justiça | 31-01-2012

Apesar das prisões de Carla  Ubarana e George Leal terem sido feitas no bairro de Casa Forte em Recife, as casas de morada e de verão de ambos também foram visitadas esta manhã por agentes da Polícia Civil.

Tanto da casa da rua Maria Auxiliadora em Petrópolis, quanto da morada de verão em Baia Formosa foram levados muitos bens, incluindo computadores e cofres.

Servidora confessa fraude

Postado por | Justiça | 31-01-2012

Do Nominuto.com

A servidora Cláudia Sueli Silva confessou em depoimento ao delegado do Patrimônio Público, Marcos Dayan, que fraudou o sistema de precatórios do Tribunal de Justiça do RN.

Em seu depoimento, ela confessou que realizava saques e depositava o dinheiro em sua conta pessoal. O valor, contudo, não foi revelado e deverá se quantificado após auditoria.

Cláudia era a secretária de Carla Ubarana, que era a chefe do Setor de Precatórios e foi exonerada de suas atribuições.

A secretária foi presa hoje em Natal durante a Operação Judas. Além dela, na capital, foram detidos Carlos Eduardo Cabral e Pedro Luís Silva Neto.

Em Recife, foram detidos Carla Ubarana, chefe do Setor de Precatórios, e o seu marido, George Leal.

Conforme revelou o Nominuto, foram seis as pessoas identificadas como suspeitas de participação nas fraudes. O sexto membro, Carlos Alberto Fasanaro, não foi encontrado. Até o momento, apenas Cláudia teve depoimento colhido.

Num total, foram sete mandados de busca e apreensão.

Presos que falam

Postado por | Justiça | 31-01-2012

Se existe alguma dúvida sobre a necessidade de prisões preventivas nessas operações, o Ministério Público estadual não as tem.

Desde cedo interrogados, os presos na Operação Judas vem falando como se desenrolava o esquema dos precatórios. Detalhes.

Judas:Carla Ubarana entre os presos

Postado por | Justiça | 31-01-2012

A Operação Judas deflagrada esta manhã pelo Ministério Público já prendeu cinco envolvidos no caso dos precatórios do Tribunal de Justica.

Ente eles a servidora Carla Ubarana e o marido George Leal.

Os outros presos são funcionários do Banco do Brasil e laranjas necessários para o esquema funcionar.

Operação Judas para apurar caso dos precatórios

Postado por | Justiça | 31-01-2012

Da Tribuna Online

O Ministério Público e a Polícia Civil deflagram nas primeiras horas desta terça-feira (31) a Operação Judas.

A ação, confirmada via o Twitter oficial do MP, visa cumprir mandados de prisão e busca e apreensão sobre o caso dos precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com o MP, os mandados foram cumpridos em Natal, Canguaretama e Recife esta manhã. Cinco pessoas já foram presas até o momento.

A operação é comandada pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Natal. O procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, também participa da ação.

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está sob investigação. Após uma inspeção nos documentos e processos que tramitam dentro do setor, responsável pelo pagamento dos valores referentes a todos os precatórios dos municípios e do próprio estado, foram encontradas indícios de irregularidades, o que motivou a desembargadora Judite Nunes, presidente do TJ/RN, de suspender o expediente externo da divisão por 30 dias.

Além disso, a presidente do TJ também exonerou a chefe do setor e designou uma comissão especial para apurar as possíveis irregularidades. O TJ, no entanto, mantém sob sigilo quais as possíveis irregularidades encontradas. Ao todo, a investigação e análise de material vai durar cinco meses. A TRIBUNA DO NORTE acompanha o caso desde o dia 18 de janeiro passado.

Em nota oficial assinada pela presidenta Judite Nunes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte admitiu que existem fortes indícios de desvio de recursos referentes ao pagamento de precatórios no âmbito do próprio Tribunal. Uma Comissão de Sindicância, instituída pela presidenta para averiguar possíveis irregularidades ocorridas nos últimos cinco anos no Setor de Precatórios, apresentou um relatório apontando que, de fato, existem indícios de “irregularidades abrangentes”.

Há evidências de que o esquema de fraudes contava com a participação de pessoas “externas ao Poder Judiciário”. A gravidade das fraudes podem ser medidas pelas sugestões apresentadas pela Comissão e acatadas, de imediato, pela presidenta do TJ, desembargadora Judite Nunes: 1) solicitar a abertura de inquérito por parte do Ministério Público, como forma de “judicializar” a questão; 2) pedir auxílio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para auditar as contas do Setor de Precatórios; 3) comunicar e pedir a “contribuição” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar o caso.

Presidente absolvido

Postado por | Justiça | 26-01-2012

O Tribunal de Justiça julgou nesta quarta-feira a ação criminal contra o presidente da FIERN Amaro Sales.

A motivação do processo foi o programa Pão Vitaminado desenvolvido pelo Governo Fernado Freire, com participação de Sales.

Absolvição do Pleno. O advogado Ivan Maciel de Andrade fez a defesa do empresário.

 

Mais impacto para o Dr. Carlyle

Postado por | Justiça | 25-01-2012

Se tem uma pessoa que saiu bem na foto da Operação Impacto foi o juiz Raimundo Carlyle.

O homem da sentença história foi julgado por seu equilibrio e bom senso. Mesmo condenado 16 pessoas influentes da sociedade. Mesmo o MP querendo mais pena e condenação para absolvidos.

“Mesmo”e talvez por isso. Agora, o Dr. Carlyle segue na 4ª Vara Criminal com abacaxis não menos impactantes.

Para citar alguns; Operação Ouro Negro (Governo Wilma de Faria); máfia dos gafanhotos (Governo Fernando Freire) e Operação Curupira (Prefeitura de Natal).

Justiça concede Habeas Corpus a Rychardson

Postado por | Justiça | 24-01-2012

Da Tribuna Online

O ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem), Rychardson de Macedo Bernardo, preso na Operação Pecado Capital no dia 12 de setembro, será solto nesta terça-feira (24). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu a soltura devido ao excesso de prazo da prisão preventiva.

Investigado por supostas irregularidades durante o período em que presidiu o Ipem, Rychardson de Marcedo, de acordo com o Ministério Público, pode ter utilizado recursos provenientes de fraudes em licitações, contratações de funcionários fantasmas, cobrança de propinas e concessão indiscriminada de diárias no capital de 4 empresas, incluindo as de Rychardson.

Desde que o mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça, Rychardson permaneceu preso no Comando Geral da Polícia Militar por 135 dias.

O irmão dele, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, e a mãe, Maria das Graças de Macedo Bernardo, já estão em liberdade desde novembro do ano passado.

Os dois são acusados dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, decorrente de esquema de desvio de verbas do Ipem.

Apesar de ser libertado, Rychardson de Macedo deverá cumprir as mesmas medidas cautelares substitutivas do irmão e da mãe.

Ele será obrigado a acompanhar todos os atos processuais e atender aos chamamentos judiciais; não poderá se ausentar da comarca onde reside por mais de cinco dias, sem prévia autorização do juiz; deverá se ocupar licitamente; comparecer mensalmente em Juízo, na primeira semana de cada mês, para informar e justificar suas atividades; não frequentar os estabelecimentos comerciais e empresariais que estão sob constrição e administração judicial (Platinum Automóveis, supermercados É Show, Piazzale Mall e Casa do Pão de Queijo), nem podem fazer qualquer contato pessoal, telefônico ou mesmo via internet com qualquer dos administradores judiciais de empresa, bem como com testemunhas da investigação ou do processo.

A liberação de Rychardson, que está no quartel do Comando Geral da PM, deve ocorrer a qualquer momento.

Processo pode esperar

Postado por | Justiça | 24-01-2012

O desembargador Claudio Santos decidiu por esperar na ação que pede indisponibilidade dos bens da Prefeita Micarla de Sousa e demais réus  da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que apura desdobramentos de contratos pactuados pelo município.

 Santos determinou que o processo volte ao desembargador Rafael Godeiro, relator originário do processo e ausente do Estado até o próximo dia 24.

 O desembargador argumentou que o pedido liminar não tem urgência que autorize a redistribuição do processo. Por outro lado, justificou que não há notícia de qualquer tentativa de dilapidação ou transferência de bens a terceiros.

Condenados e absolvidos na Operação Impacto

Postado por | Justiça | 23-01-2012

Segue a parte final da sentença do juiz Raimundo Carlyle divulgada há pouco.

Em mais de  cem páginas, o registro que o mundo dos autos é diferente do mundo real. Confiram.

Ante o exposto, e com base nos fatos e fundamentos elencados, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, materializada na denúncia e nas alegações finais do Ministério Público, em face do que ABSOLVO os acusados EDIVAN MARTINS TEIXEIRA e SID MARQUES FONSECA, devidamente qualificados nos autos, das imputações previstas nos artigos 317, caput, e § 1º (o primeiro), e 317, caput, c/c 29 (o segundo), do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal; também ABSOLVO os acusados RICARDO CABRAL ABREU, JOSÉ PEREIRA CABRAL FAGUNDES, JOÃO FRANCISCO GARCIA HERNANDES e JOSEILTON FONSECA DA SILVA, também qualificados nos autos, das imputações previstas no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, consoante o disposto no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal; e CONDENO, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, o acusado RICARDO CABRAL ABREU como incurso nas penas do artigo 333, e parágrafo único, do Código Penal; os acusados EMILSON MEDEIROS DOS SANTOS e DICKSON RICARDO NASSER DOS SANTOS, sobejamente qualificados, nas penas do artigo 317, caput, e § 1º, c/c o artigo 62, do Código Penal; os acusados GERALDO RAMOS DOS SANTOS NETO, TIRSO RENATO DANTAS, ADENÚBIO DE MELO GONZAGA, EDSON SIQUEIRA DE LIMA, ALUISIO MACHADO CUNHA, JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA, FRANCISCO SALES DE AQUINO NETO, SALATIEL MACIEL DE SOUZA e ANTÔNIO CARLOS JESUS DOS SANTOS, igualmente quaificados, nas penas do artigo

317, caput, e § 1º, do Código Penal; o acusado ADÃO ERIDAN DE ANDRADE, idem qualificado, nas penas do artigo 317, caput, do Código Penal; os acusados KLAUS CHARLIE NOGUEIRA SERAFIM DE MELO, FRANCISCO DE ASSIS JORGE SOUSA e HERMES SOARES FONSECA, nos autos qualificados, nas penas do artigo 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal.

Impacto e impactados

Postado por | Justiça | 23-01-2012

Em poucos minutos a sentença da Operação Impacto será conhecida por todos.

Trabalho árduou do juiz Raimundo Carlyle nos últimos meses.

Em ano de eleições é importante se frisar que os condenados candidatos não terão  maiores consequências.

É que apenas os condenados por decisões de colegiado, como os tribunais, podem ser privados de disputa nas urnas.

Sentença nos autos

Postado por | Justiça | 22-01-2012

Do juiz Raimundo Carlyle , da Operação Impacto, declarando sobre a tão esperada decisão sobre o processo que envolve vereadores de Natal acusados de receber propina para votar o plano diretor da capital:

-  A sentença já está nos autos desde 19.1. Não posso mais comentar. Publicação na segunda.

Isto quer dizer que as partes do processo já tiveram acesso ao teor do veredicto.

Ministério Público pede bloqueio de bens da prefeita de Natal

Postado por | Justiça | 20-01-2012

Segundo matéria da Tribuna do Norte, o Ministério Público Estadual pede, através de processo número 2012.000316-8, o bloqueio de bens da prefeita Micarla de Sousa, do empresário Haroldo Azevedo, do gerente da empresa Azevedo Hotéis, Carlos Frederico de Carvalho, e das ex-secretárias de Educação, Adriana Trindade, e de Saúde, Ana Tânia Sampaio.

O pedido aguarda decisão do relator do processo, desembargador Cláudio Santos. Na denúncia, o MP aponta irregularidades no processo de escolha do imóvel e pede anulação do contrato.

Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante condenado por falsidade ideológica

Postado por | Justiça | 19-01-2012

Da Tribuna do Norte

A Juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o Ex-Prefeito do Município Jarbas Cavalcanti de Oliveira, pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal Brasileiro.

A denúncia proposta pelo Ministério Públicodo RN narra que o representante do Poder Municipal exonerou por meio de Portaria uma servidora que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções.

Notificado para prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo em face do Poder Judiciário não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.

Conforme alegado na denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação. O Ministéro Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.

Caracterizado o crime de falsidade ideológica, o Ex-Prefeito de São Gonçalo foi condenado a duas penas restritivas de direitos, são elas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, 120 dias de multa (Valor do dia-multa 1/30 do salário mínimo), além da suspensão de seus direitos políticos.

Da interina do TL: O ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante hoje exerce o cargo no Governo do Estado como Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura.

Petrobras condenada por contratar cooperativa de trabalho

Postado por | Justiça | 18-01-2012

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Joseane Dantas julgou procedente, em parte, Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) e a Petrobras. Ela determinou a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a Petrobras e proibiu a estatal de contratar cooperativas para intermediação de mão de obra para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial.

A juíza reconheceu que a Cootramerj teria associado “às pressas” ex-empregados da prestadora de serviços que perdera o contrato com a Petrobras, “para conferir àqueles trabalhadores falsamente a aparência de cooperados e sonegar direitos trabalhistas”. Em sua decisão, a juíza Joseane Dantas observou, ainda, que a Cooperativa dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro não possuía associados no Rio Grande do Norte ou no município onde ocorreria a prestação de serviços à Petrobras.

Além disso, comprovou a juíza, a cooperativa alterou seu contrato social para a inscrição secundária da atividade de limpeza, depois da assinatura do contrato com a estatal. Para a juíza Joseane, “há que se concluir pela procedência da ação, diante da ilegalidade manifesta na formação de cooperativas com o fito exclusivo de intermediação de mão-de-obra”.

A titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a COOTRAMERJ e a Petrobras, proibiu a estatal de firmar novos contratos dessa natureza e, ainda, condenou, solidariamente, a cooperativa e a estatal ao pagamento de R$ 600 mil de multa por dano moral coletivo.

Sem medo do CNJ

Postado por | Justiça | 15-01-2012

 

Do desembargador Cláudio Santos ao Poti:

O CNJ é um órgão extremamente importante. Deve continuar. Sou um defensor das atribuições do CNJ como um cidadão e depois como magistrado. Acredito que, como é um órgão ainda novo, está se estruturando e amadurecendo como órgão importante. Essas acomodações são naturais. Até o CNJ encontrar seu próprio leito, levará algum tempo. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) delimitar suas atribuições. O que eu defendo é que o CNJ possa diretamente fiscalizar todos os tribunais, juizes, desembargadores e ministros do Brasil. Se assim não acontecer, vai voltar ao mesmo corporativismo de antigamente.

Pecado Capital: Justiça apreende mais um carro

Postado por | Justiça | 10-01-2012

Mais um carro apreendido da Operação Pecado Capital.

A Justiça Federal localizou um Fiat/Brava SX, ano 2000/2001, de propriedade de Maria das Graças de Macedo Bernando – mãe do acusado Rychardson Macedo.

O veículo estava na Rua Deputado Marcílio Furtado, endereço da antiga residência de Rychardson.

O automóvel está impossibilitado de ser retirado do local, pois está travado dentro de “uma espécie de bunker” (cercado por quatro muros, sem portão de saída para veículos).

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