Abacaxis para Procurador Geral

Postado por | Justiça | 15-05-2012

Depois de férias pelo velho mundo, o Procurador Geral de Justiça Manoel Onofre Neto voltou ao batente com a mesa repleta de novos – ou nem tanto assim – problemas para resolver.

O Ministério Público deve se pronunciar nos próximos dias sobre a indicação do promotor José Augusto Peres para Sejuc, em relação  à farra das prefeituras em estado de emergência e o contrato de aluguel pactuado pelo próprio MP de imóvel  no valor de R$ 43 mil, com dispensa de licitação.

Menos um processo para Wilma

Postado por | Justiça | 15-05-2012

Do Muitas Outras

 O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública extinguiu o processo movido pelo Ministério Público em que acusava a ex-governadora Wilma de Faria de improbidade administrativa por ter pedido ao Banco do Brasil a cessão de filha dela, Ana Cristina de Faria Maia, funcionária do banco, mesmo sem ela ter trabalhado na função para a qual foi designada.

O juiz entendeu que mesmo os fatos tendo ocorrido não caracterizam improbidade administrativa. Na avaliação dele, não podem ser taxadas de ímprobas “condutas meramente irregulares, suscetíveis de outras censuras que não aquelas extremamente severas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.

A ação foi movida pelo MP pela cessão, com ônus ao Estado, da servidora do Banco do Brasil Ana Cristina de Faria Maia, filha da então governadora Wilma Maria de Faria.

O MP acusou a ex-governadora de improbidade uma vez que a filha dela não cumpria expediente na repartição em que estava lotada, existindo também diversas irregularidades no procedimento de cessão, que serviram para a referida servidora ficar todo o tempo sem trabalhar, como uma funcionária fantasma.

 Embora não negue a existência de conduta administrativa irregular, que não chegou a ser apreciada na ação, o juiz Ibanez Monteiro mandou extinguir a ação:

 - “Com efeito, existindo, no plano dos fatos, atos administrativos com feição de irregularidade, mas se a conduta intrínseca do agente público não configurar improbidade, a inicial não deve ser recebida, julgando-se extinto o processo sem apreciação do mérito”.

 TL COMENTA: Este processo não é o mais rumoroso  e -  possivelmente – impeditivo à candidatura da ex-governadora Wilma à Prefeitura de Natal. O da improbidade,  que pode gerar  reflexos eleitorais, tramita no STJ  e trata do uso da procuradoria do município de Natal para defesa da cidadã candidata.

TRT ordena retorno de 70% da frota de ônibus

Postado por | Justiça | 14-05-2012

Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho esta tarde determinou que o Sintro coloque amanhã 70% da frota de ônibus em circulação nas ruas de Natal.

 As infrações serão por ônibus e não  por linha “não operada”. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 25 mil por dia.

 Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Natal,    “a decisão  da prefeita Micarla de Sousa  permanece inalterada: não autorizará qualquer reajuste de tarifa dos ônibus.”

 

TCE quer saber como Guamaré pagou shows

Postado por | Justiça | 10-05-2012

O Tribunal de Contas do Estado solicitou à prefeitura de Guamaré  a documentação de todos os contratos firmados para a realização da festa de emancipação política da cidade.

Quer saber como o município, que decretou estado de calamidade em razão da seca, gastou R$ 2 milhões na festa com artistas como Zezé di Camargo & Luciano, Fábio Junior e Chicabana.

Mais com valores em dobro do preço pago por outras cidades do país.

TCE e TCU vão  fiscalizar juntos os municípios que estão recebendo recursos federais devido à seca

TCE suspende pagamento da Henasa

Postado por | Justiça | 08-05-2012

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou à unanimidade o relatório do conselheiro Carlos Thompson Fernandes sobre os precatórios do Tribunal de Justiça do Estado,.

O procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Costa Ramos também  ratificou o  relatório.

No voto de 86 páginas lidos numa sessão de quase três horas de duração a suspensão de qualquer pagamento de precatório relativo à empresa Henasa.

Como se deteve à ação cautelar, Thompson não analisou o valor da indenização.

Instituições de ensino perdem no TJ

Postado por | Justiça | 02-05-2012

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou hoje, por maioria de votos, a ação movida pelo Ministério Público Estadual que pedia a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 5º, da lei municipal nº 6.131/2010, que institui a suspensão de imunidade tributária de “associações civis sem fins lucrativos e anula multas lavradas anteriormente à vigência da norma”, entre elas intituições de ensino.

Voto do relator

O desembargador Aderson Silvino sustentou o voto contrário à ADI do MP alegando que “a retroatividade das leis tributárias é admitida somente quando não acarretar prejuízo para os contribuintes”.  O desembargador registrou que a  anulação dos autos de infração não implica “indevida renúncia do ISS”, uma vez que a lei municipal em nada afetou os fatos ocorridos antes do início da vigência”.

Divergência

O desembargador Cláudio Santos argumentou que a renúncia fiscal se constitui em “flagrante ofensa ao princípio da moralidade administrativa”, uma vez que é iniciativa da chefe do Executivo Municipal, a quem caberia a defesa do patrimônio público.

Cláudio Santos destacou também que não se tem notícia de que, em qualquer época, outras empresas de entidades beneficentes tenham sido favorecidas por renúncias fiscais concedidas por lei, o que demonstra “flagrante ofensa aos princípios da igualdade e isonomia tributária, mostrando, dessa forma, o caráter odioso do privilégio”.

Votação

A votação seguiu dois entendimentos distintos, sendo que cinco magistrados (João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, Maria Zeneide Bezerra e a juíza convocada Tatiana Socoloski) acompanharam o voto do relator Aderson Silvino (contrário à ADI) e seis desembargadores seguiram o voto da divergência (Vivaldo Pinheiro, Amilcar Maia, Amaury Moura Sobrinho, Judite Nunes e os juízes convocados Assis Brasil e Arthur Bonifácio) apresentado inicialmente pelo desembargador Cláudio Santos (favorável à ADI).

Os promotores  alegam que a lei ocasionou prejuízos à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.

Fonte: TJ/RN

Dada largada para vaga do TRE

Postado por | Justiça | 30-04-2012

Apartir do dia 14 de maio estão abertas as inscrições para concorrer, em lista tríplice, ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral.

A indicação é para vaga do juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior, que se encerrará no próximo dia 1º de agosto. Podem concorrer advogados  no exercício da profissão e comprovados 10 anos de prática.

DO TL: Nos bastidores, a campanha já alcança alta temperatura.

Ex-prefeito de Tibau condenado a devolver mais de R$ 3 milhões

Postado por | Justiça | 27-04-2012

O ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas de sua administração (2004) rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado a restituir aos cofres municipais em  R$ 3.729.121,61.

Foram  cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas .

Com a remessa ao Ministério Público Estadual outras sanções podem ser determinadas em razão de  improbidade administrativa e  ilícitos penais.

 

Depoimento amanhã

Postado por | Justiça | 25-04-2012

Os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro deverão prestar depoimento amanhã na sede do STJ, em Brasília.

Ex-prefeito de Angicos condenado

Postado por | Justiça | 24-04-2012

O ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves, a empresa Online Digitação e Apoio Logístico e o dono, Creso Venâncio Dantas, foram condenados em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), por fraude em licitação.

Entre as penalidades, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do empresário por cinco anos e do ex-gestor por oito anos.

Todos ficam proibidos de contratar com o Poder Público durante cinco anos, além de terem que ressarcir mais de R$ 126 mil aos cofres públicos e pagar multa.

Durante gestão de Clemenceau Alves (2001-2004), a Prefeitura de Angicos recebeu recursos do Ministério da Saúde destinados a investimentos em ações e procedimentos de assistência básica, relativos ao programa governamental Piso de Atenção Básica.

Em 2001, foram mais de R$ 259 mil, e no ano de 2002 a quantia repassada somou R$ 257.438, 65. A ação destaca que houve montagem de procedimentos licitatórios com o intuito de dar aparência de legalidade às contratações realizadas com o dinheiro público federal..

A decisão ainda pode ser contestada por  recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: MPF

“False”, por quê?

Postado por | Justiça | 20-04-2012

Corre em segredo de Justiça a operação deflagrada hoje pela Polícia Federal sob o nome de “False Decision” .

Equipe escalada na ação com missão de fazer o trabalho de forma mais silenciosa possível.

Mas, o que de “falso ou falsificado’?

Consta que o negócio jurídico envolvendo  venda de  imóvel a estrangeiros deverá ter desobramentos no mundo jurídico do, digamos,  primeiro escalão.

Gravações telefônicas teríam registrado “modus operandi” pouco republicano. Sem falar em assinaturas de processo judicial  falsificadas.

Máscaras  podem  rolar…

“False Decision” investiga dinheiro fora do Brasil

Postado por | Justiça | 20-04-2012

A Polícia Federal deflagrou hoje  a Operação False Decision com o objetivo de cumprir quatro mandados e apurar suposto crime contra o Sistema Financeiro Nacional resultante na manutenção de recursos no exterior, sem o conhecimento das autoridades legais.

A medida cautelar foi realizada em residências, na sede e no escritório de uma empresa prestadora de serviços de turismo. Vinte policiais federais participaram da operação.

A investigação decorreu de uma representação formulada ao Ministério Público Federal, por um grupo do exterior que pretendia construir um hotel litorâneo na cidade de Natal/RN e teria sido ludibriado por uma empresa local.

O negócio consistia na aquisição, por parte do grupo estrangeiro, de 50% de um terreno, mas durante a negociação, os investidores tomaram conhecimento que havia uma ação judicial acerca do imóvel, fato que motivou a sustação do pagamento previsto no contrato.

A transação financeira foi concretizada pela transferência de valores para uma conta bancária dos investigados nos Estados Unidos, mediante apresentação de uma falsa decisão judicial que liberava a área e autorizava a construção do hotel.

O mesmo grupo estrangeiro também ajuizou no Ministério Público Estadual ação penal por crime de estelionato ainda pendente de julgamento.

Fonte: PF

O advogado de Osvaldo

Postado por | Justiça | 20-04-2012

O advogado Armando Holanda assumiu a defesa do desembargador afastado Osvaldo Cruz.

Na homepage do escritório,  a qualificação do trabalho oferecido:

- “Bem-vindo ao escritório de advocacia Armando Holanda S/C, uma empresa com vasta experiência mercadológica e pronta a atender todas as suas necessidades jurídicas.”

Confiar demais I

Postado por | Justiça | 20-04-2012

Do ex-procurador geral do município de Natal, Bruno Macedo,  sobre o acordo milionário  pactuado entre município e Henasa:

- “Fui orientado pelo escritório contratado pela Prefeitura (Cândido Rangel Dinamarco) a fazer o acordo. A responsabilidade de conferir os cálculos não era minha.”

O escritório contratado, segundo os procuradores de carreira, não chegou a ser informado sobre o desfecho da querela judicial. Macedo ainda minimizou a renúncia ao direito de recorrer a tribunais superiores. Como se sabe, tal postura é de uma raridade curiosa. Geralmente, o ente público se utiliza de suas prerrogativas para protelar o quanto pode pagamentosa de valores vultosos. Na prefeitura de Natal, o inusitado aconteceu.

DO TL: Ontem, em entrevista à radio 98 FM, o ex-procurador registrou os benefícios de sua passagem pela advocacia pública, citou o amadurecimento pessoal como ganho, mas mencionou um arrependimento: confiar demais nas pessoas. Não disse em quem…

Confiar demais II

Postado por | Justiça | 20-04-2012

Do desembargador afastado Rafael Godeiro sobre seu suposto envolvimento no escândalo dos precatórios:

- Não cometi nenhum ato de má fé. Meu pecado foi ter confiado demais nela (Carla Ubarana). Eu assinava sem ler porque confiava.”

Nota contra nota; Henasa rebate “inverdades” dos procuradores

Postado por | Justiça | 19-04-2012

A Henasa reagiu com uma nota 13 intens distribuída há pouco à imprensa com o objetivo de defender seu patrimônio e imagem perante à opinião pública.

Uma nota contundente contra o que chamou de “inverdades” alegadas na nota dos procuradores. Confiram:

1. Toda a celeuma que se criou em torno do precatório da Henasa, decorre de um fato muito simples: um ente governamental, no caso a Prefeitura de Natal, foi condenada através de sentença transitada em julgado a nos pagar uma indenização de que é devedora, conforme entendimento inapelável da Justiça, mas não pagou. Ignorou a decisão final do Poder Judiciário, confirmada pelos nossos Tribunais Superiores, contra a qual não cabe mais qualquer recurso.

2. Se uma decisão final da Justiça não fosse assim solenemente ignorada, e o pagamento tivesse sido feito logo após a sentença, conforme determina a lei, o problema não existiria.

3. É necessário ter em mente, com toda a clareza, o seguinte: se a Prefeitura foi condenada a pagar, é porque a empresa tem a receber uma conta legal, legítima, amplamente discutida em processo judicial que durou quase 30 anos e passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive, de Tribunais Superiores.

4. Com o seu direito reconhecido, após todo um processo de conhecimento iniciado ainda na década de 80, a empresa espera desde 1995, ou seja, há 17 anos, que lhe seja pago o que lhe é devido, simplesmente cumprindo uma decisão judicial transitada em julgado.

5. Além de não receber o seu dinheiro, a empresa vê agora o Tribunal de Contas do Estado, que não tem competência para anular, modificar ou sustar a execução das decisões do Poder Judiciário, pretender que seja suspenso um pagamento que deveria ter sido feito há 17 anos, quando foi expedido o precatório.

6. E qual é o motivo: discute-se o valor atualizado da dívida que foi calculado e, levantando suspeitas em torno desse valor, insulta-se a empresa, os seus sócios e advogados, como tendo participado de um conluio.

7. Conluio com quem? A correção do valor da dívida, a redução que ainda tivemos de concordar em fazer, o parcelamento dos pagamentos daqui para a frente em 10 anos e até a dispensa de juros foram ajustados em uma audiência pública, presidida por um juiz de direito, com a presença do representante legal do devedor, dos representantes do Ministério Público, além da nossa presença,
tudo com a mais ampla publicidade com o termo final publicado no site do TJRN desde 2009. Com quem, repetimos, foi feito o conluio de que nos acusam? Já que ninguém pode fazer conluio consigo mesmo, o conluio teria sido então com essas autoridades?

8. E qual teria sido o propósito? Tudo para calcular o valor corrigido de uma dívida que teria que ser paga de qualquer forma em 2010? Para se fazer uma conta e depois de tudo a empresa renunciar mais de 50% da dívida e mais, ainda, 50 milhões de juros não considerados ainda pelo TCE? A verdade é que de tão expressiva que foi a renúncia, independentemente de como façam os cálculos, o acordo sempre será mais vantajoso ao Município (ver infográfico).

9. Por mais respeitáveis que sejam as pessoas que, certamente de boa fé, embarcaram nessas teses difamatórias contra nós, contra advogados, um Juiz e dois representantes do Ministério Público, e contra 30 anos de trabalho da Justiça em todas as suas instâncias, fica difícil de descaracterizar toda essa celeuma envolvendo o nosso direito líquido e certo de receber o que nos é devido. Tudo não passa de uma simples tentativa de tirar proveito da notoriedade que o chamado “escândalo dos precatórios” está trazendo para muitas pessoas.

10. A Nota dos Procuradores Municipais, recheada de inverdades, nada mais é do que um subterfúgio para levantar uma discussão judicial já transitada emjulgado, subscritas por aqueles que se quer quiseram atuar no caso, recomendando a contratação de escritórios de renome nacional.

11. As autoridades dos Tribunais de Contas e de Justiça, em todos os níveis, os procuradores que discutem o assunto dentro e fora daqueles tribunais são pessoas que merecem o nosso respeito e o da opinião pública, tanto quanto nós merecemos e exigimos que nos seja igualmente garantido o respeito que toda a nossa vida e conduta nos fazem merecer.

12. Esperamos com dignidade e serenidade a discussão da questão no foro competente e, sem constrangimentos, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, responsabilizando pessoalmente, todos que de forma irresponsável e precipitada causem ou tenham causado prejuízos à empresa, nem que a luta continue por mais 30 anos.

13. Enquanto não houver responsabilização pessoal daqueles que causaram os danos apurados pelo Judiciário à Henasa e a muitas outras empresas e cidadãos agredidos pelo Poder público, é certo que atos abusivos e ilegais da Administração continuarão sendo praticados por pessoas muitas vezes sem escrúpulos que têm a certeza da impunidade.

HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.

CCJ aprova advogado potiguar para CNJ

Postado por | Justiça | 19-04-2012

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado  aprovou ontem com 15 votos favoráveis e um contrário, a indicação de Emmanoel Campelo de Souza Pereira para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pereira é uma  indicação  da  Câmara dos Deputados. Durante a sabatina apontou a necessidade de o CNJ adotar medidas para aumentar a celeridade e a previsibilidade das decisões judiciais:

- “Isso não existe. A justiça que tarda não é justiça”.

- Hoje vejo o Judiciário precisando muito mais de iniciativas do Legislativo para se aperfeiçoar do que o contrário. É fundamental a via de mão dupla entre o CNJ e o Congresso Nacional – disse.

Agora, o nome do advogado será submetido a votação no plenário da Casa.

Quem assume

Postado por | Justiça | 18-04-2012

Os juízes Assis Brasil e Artur Bonifácio serão os substitutos dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, afastados ontem pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, Procuradores discordam de Bruno Macedo

Postado por | Justiça | 18-04-2012

Não peçam para os procuradores do município defenderem o que não tem razão de ser.

Foi isso que ficou claro na nota distribuída à imprensa e assinada por 20 deles na tarde desta quarta 18.

Além de explicar  o longo processo envolvendo o polêmico precatório da Henasa  – R$ 191 milhões  – para indenizar um hotel (embargado em Ponta Negra)  e pretensamente  justificada por um renomado escritório de advocacia de São Paulo passa a ter suas entranhas reveladas.

Os procuradores deixam evidenciado que não se envolveram com as resoluções tomadas pelo então procurador geral Bruno Macedo:

 ” Antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82 (cento e noventa e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos). É importante ressaltar que essa atualização de valores foi provocada através do Oficio n° 339/09/GAB/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, em 10 de fevereiro de 2009.”

 E registram que nenhuma responsabilidade tiveram sobre essa equivocada – e milionária -  atualização:

 ” Sobre tal atualização, o setor de contabilidade da Procuradoria Geral do Município de Natal não foi instado a se manifestar e, segundo os autos processuais epigrafados, o Escritório do Prof. Cândido Rangel Dinamarco sequer recebeu qualquer intimação para se pronunciar sobre o assunto! Nesse particular, ressalve-se que o parecer do escritório supra mencionado, ao qual o ex-Procurador Geral do Município se reportou em sua defesa, foi produzido somente um ano após o acordo já firmado e sem qualquer análise de seu aspecto contábil e financeiro.”

 No item 12 da nota, os procuradores alertam com todas as letras sobre o acordo lesivo ao erário:

 ”Entendendo que os evidentes erros materiais existentes nos cálculos da liquidação não se submetem aos efeitos da preclusão e da coisa julgada material, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, consideramos que o Acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal.”

 E prestam total apoio ao parecer do Tribunal de Contas do Estado, que apontou os equívocos do pagamento do referido precatório:

 ” Assim sendo, externamos nossa confiança irrestrita no Relatório Parcial de Inspeção n. 001/2012- SGCE elaborado pelo TCE/RN e no trabalho investigativo a ser realizado pelo Ministério Público Estadual – MP/RN, ao tempo em que requeremos publicamente à Sra. Prefeita, a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo.”

DO TL:  Com a palavra a prefeita Micarla de Sousa!

Wilma no STJ; uma coisa é uma coisa..

Postado por | Justiça | 18-04-2012

Ontem uma decisão do STJ acendeu a luz verde entre alguns partidários da ex-governadora Wilma de Faria (PSB).

É que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a probidade do ato de ex-prefeito de Sumaré (SP) em usar advogados municipais para defesa de ato administrativo. O Ministério Público (MP) o acusava de usá-los para defender interesses particulares.

Alguma semelhança é mera coincidência com o processo que a ex-governadora do PSB enfrenta no STJ.

No caso do ex-prefeito,  a Procuradoria agiu numa num processo em que o município também era réu.

No processo contra a então prefeita Wilma, o MP alega que a ação em tramitação era contra apenas a ex-candidata e procuradores do município foram usados nessa defesa.

Hoje, mais uma vez,  seria dia do processo da ex-governadora ir à pauta do STJ. Não irá. Novo adiamento foi solicitado.

Enquanto não existir julgamento no STJ, o processo não volta ao RN e a  aplicabilidade da pena e sanção – se for o caso -  no Tribunal de Justiça não ocorrerá. Assim, não há que se falar em inelegibilidade de Wilma.

Como se observa,  em alguns casos o adiamento de julgamento tem muito a beneficiar partes em um processo judicial. E como!

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