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Armazém Pará: o outro lado

Postado por | Justiça | 08-03-2010 as 21:05

Prezada Laurita,

A nota “Mudança no Armazém Pará” de 07 de março de 2010 merece alguns esclarecimentos por parte de Rui Câmara de Souza e Daliana Souza Peres, a quem este Escritório representa judicialmente.

Apesar da sentença a que se refere o Dr. Érick Pereira não ter sido sequer publicada no Diário da Justiça, cumpre salientar que a vitória por ele alardeada não existe. Vejamos.

Os clientes do Dr. Érick Pereira buscaram alijar da sociedade Armazém Pará os sócios Rui e Daliana e, para tanto, FORJARAM um dossiê acusando tais pessoas de atos ímprobos.

Sobre esse dossiê  fabricado pelos clientes do Dr. Érick Pereira, pontuou o Juiz:

      • “O dossiê em trato traz uma conotação sequencial de fatos que sugerem “investigação” ou mesmo contratação de supostos detetives em atos de bisbilhotagem, haja vista o próprio conteúdo fotográfico de fls. 351/354, que representa perseguição fora do ambiente empresarial. Assim, resta fragilizada de sobremaneira a versão documental, não apenas pela presença de ilicitude da prova, mas, também remarque-se, pelo descompromisso da parte produtora do documento em convencer o juízo da ocorrência e autenticidade de fatos e documentos que o dossiê encerra“. (destaques acrescidos).

E disse mais o Juiz:

      • “Com tal raciocínio, tenho como conclusão ser o dossiê prova obtida por meio não lícito e imprestável para qualquer reflexo legal nas lides em julgamento”. (destaques acrescidos).

Ora, está claro que quem venceu a lide foi Rui e Daliana, que conseguiram se manter na sociedade a contra gosto dos clientes do Dr. Érick Pereira, que, com prova fajuta, conforme reconhecido pelo Judiciário, queria lhes imputar a pecha de desonestos.

Entretanto, alardeia o mencionado causídico que a volta de Marcantoni Gadelha à direção do Armazém Pará é uma vitória. Não é. É simples conseqüência do encerramento da instrução processual. Terminada a instrução e julgado o processo, não há razão para manter-se o afastamento do sócio.

No mais, é preciso dizer que o resgate da honra de Rui e Daliana era o objetivo maior do feito, objetivo este totalmente atingindo com o reconhecimento de que os clientes do Dr. Érick Pereira forjaram um dossiê para incriminar-lhes e mais, julgou-se improcedente a reconvenção, onde o Dr. Érick Pereira pedia a saída de Rui e Daliana da sociedade.

Por fim, para que não passe em branco a atuação de todos os advogados que atuaram no feito, deve-se registrar que a tese na primeira ação ajuizada, onde se discutia as mudanças no contrato social da empresa, é de autoria dos advogados Gleydson Oliveira e Rodrigo Alves, a quem o Dr. Érick Pereira veio apenas a ser um simples auxiliar no feito, vez que a mesma já estava contida nos autos.

Certo da publicação desta nota no seu comentado blog e no Novo Jornal, com o mesmo destaque à equivocada e precipitada nota dada pelo Dr. Érick Pereira, firmo-me, atenciosamente,

Felipe Cortez.

Comentários (30)

  1. Texto chato, escrito em linguagem técnica e que traz á tona a pendenga entre dois advogados cada um interessado que seus clientes saiam vencedores. Pouquíssima gente está interessado nesse assunto!!!

  2. Parabéns Dr. Felipe, é como diz lição de Machado de Assis “Um minuto de verdade destroi um castelo de ilusões”

  3. A verdade é que nessa história toda não há vencedores. Mesmo aqueles que tiveram sentença favorável, como é o caso de Rui e Daliana, sairam perdendo em razão do desgaste sofrido, principalmente por causa das acusações calhordas por parte do Sr. Marcantoni. De fato, o provimento do juiz se deu no sentido de restabelecer o status quo ante no quadro societário do Armazém Para, mas nenhuma decisão judicial irá apagar o sofrimento por qual passaram Pai e filha (Rui e Daliana), sendo traídos por um familiar ganancioso que, por causa de sua ambição, feriu pessoas idôneas e quase destruiu a empresa construída por sua família durante longos anos.

  4. Caro Rui,
    Conheço V. ha mais 30 anos, quando o Armazem Pará era
    ainda na Ribeira, e não tinha o tamanho que tem hoje, a ponto de despertar atitudes malevolas de cobiça, contra sua pessoa, que todos aceitam como portador da mais pura lisura nos atos do trabalho e no conviver em paz.

  5. desculpe laurita!adoro seu blog ,mas essa briga de familia nao interessa aos leitores

  6. Prezado Felipe,

    Ótimo. É sempre bom desmascarar pessoas que deturpam a verdade.

    Abraço,

    Ricardo Valença.
    http://rvlei.blogspot.com

  7. Infelizmente alguns empreendimentos consolidados da nossa cidade tem provacado brigas entre socios e familiares levados pela obssessão do poder, pela ganancia financeira, como se o que ganham não fosse suficiente para terem um excelente padrão de vida. CEI, SIMAS INDUSTRIAL, ARMAZEM PARÁ que são referencias para nossa cidade/estado sairam do noticiario economico para policial, mesmo que não apareçam nas paginas policiais, mas as suas brigas são dignas destas…….

  8. Acho uma nota infeliz, acredito, que estes episódios só diz respeito a Justiça, não nos cabe aqui fazer críticas e comentários maldosos sobre empresários que ajudaram e, ainda ajudam no crescimento da nossa economia local.

  9. Natal e todo o RN conhecem Rui. Todos sabem o respeito que esse cidadão desfruta na sociedade parajerimum. Isso basta!

  10. Laurita,
    na minha opinião, todo assunto que envolve uma grande empresa interessa aos leitores que torcem pelo nossa cidade. Uma empresa sólida significa emprego para quem necesita.
    Se Érick Preria conhecesse a vida pregressa de Rui Câmara ele não teria coragem de advogar contra ele. Esse rapaz é sério e honesto de verdade. Só tem um “defeito” não gosta de aparecer na mídia, como os adversários de sua família.
    Rui pode andar de cabeça erguida sem medo de tropeçar.
    Geraldo Batista.

  11. blogueira laurita,
    nao existe o outro lado.
    o que existe é uma decisao do juiz dizendo que marcantoni volta para comandar a empresa.
    o resto é choro de perdedor.
    rodrigo

  12. saber perder é muito dificil.
    veja o que disse o próprio juiz josé conrado:
    Finalmente, como consequência de tudo quanto foi julgado e mais uma vez aclarado inexistirem impedimentos que a sociedade se dissolva dentro dos parâmetros legais e longe do arrazoado impróprio açoitado por esta sentença, revogo todas as medidas concedidas em caráter transitório em todos os três feitos aqui julgados, de modo que determino que as administrações das empresas retornem ao seu status quo, devendo cada sócio reassumir suas funções regimentais, nos moldes correntes quando da interposição da primeira causa. Reúna-se via da presente sentença em cada um dos feitos. P.R.I. Natal, 05 de março de 2010. José Conrado Filho Juiz de Direito

  13. o texto é mal escrito e com muito erros de portugues.
    demonstra mais inveja do advogado do que esclarece o que aconteceu.
    pelo que entendi toni voltou a dar as ordens no que sempre foi seu e que ele construiu com o pai e as irmas.
    parabens marcatoni

  14. Laurita,
    Não havia lido a nota que originou a resposta do advogado do Sr. Rui e Sra. Daliana. Não conheço – pessoalmente – nenhuma das pessoas que integraram a demanda, mas como cidadã e advogada penso que o assunto interessa à comunidade potiguar, em face da importância da empresa e da gravidade das acusações.
    Por outro lado, é interessante observar como falta objetividade e isenção à opinião daqueles que parecem ter amizade com uma das partes dos processos.
    Comungo com a opinião do Sr Antônio Oliveira: é uma pena assistir a desunião familiar que pode levar até mesmo à desestabilização dessas empresas, cuja ascensão assistimos durante anos pelo trabalho árduo dessas mesmas famílias.
    Claudia

  15. Passando longe da pendenga familiar… mas isso é muito comum em empresas que crescem e tentam manter a administração familiar ao longo das gerações. Não foi a primeira e nem será a ultima, o que falta é mentalidade empresarial ao povo brasileiro para profissionalisar a direção e ou abrir o capital da empresa.

  16. Rodrigo e Monaliza, como voces estão mal informados… ou não querem ver o que realmente aconteceu..Não existe choro de perdedor nenhum, quem deve chorar agora é o Marcantoni, que não construiu nada com o pai, pois se ele é a terceira geração da empresa, como ele poderia ter construido?

  17. Que nota mais infeliz e desastrada a desse advogado. Aliás, não sei como ele conseguiu se firmar na profissão bufando tanta ira e inveja, como se não bastasse os erros de português. Mas, o pior é a arrogância, o desprezo e a deseducação que destila, e não apenas contra quem acha seus adversários, mas contra os próprios clientes, expostos sem qualquer necessidade. Uma pena que numa oferta tão grande de advogados em Natal, profissionais desse tipo sejam valorizados.

  18. laurita,
    interessante é que nínguem sabia que havia acusaçao de furto e desvio de mercadorais. O advogado terminou expondo seu rui e sua filha daliana que nao merecem este tipo de acusacao. eu por exemplo nao sabia.

  19. Um sábio desconhecido em um de seus pensamentos dizia: “se chorarmos por ter perdido o sol, as lágrimas nos impedirão de ver as estrelas”
    Uma familia séria, honesta e irrepreensível,titulada por Rui Camara de Souza, acaba de passar por um fato de proporções constrangedoras e doloridas.Foram acusados de práticas desonestas dentro do seu trabalho,numa empresa de mais de 45 anos de vida,coisa que jamais imaginaram fazer.
    A primeira reação que nos vem a mente é vingar-se, destruir quem nos difama,mas o melhor calmante é estar na Graça de Deus e o melhor travesseiro é viver em paz com sua consciência,são momentos que a força para controlar e saber perdoar vem do todo poderoso Jesus Cristo,que após ter recebido todo tipo de calúnia,injúria e ofensa,foi barbaremente maltratado e até crucificado e ainda exclamou:”Pai perdoai-lhes pois não sabem o que fazem!”
    Infelismente a ganância do poder e do ter, escravizam e provocam danos morais incalculáveis.Porém tudo não passou de uma nuvem de poeira que os encobriu e o sol voltou a brilhar,pois Deus está em seus corações.
    O Poderoso sempre manifestou o poder do seu braço
    Despersa os soberbos
    E derruba os poderosos de seus tronos
    E eleva os humildes.

    Parabéns Rui e Daliana pela vitória!

  20. Rui e Daliana.
    Parabéns pela postura que mantiveram diante do desrespeito de pessoas que se dizem família, fazendo comentários malicioso causando situações constrangedoras
    Amigos os problemas aconteceram para que vocês pudessem conquistar o mérito e a alegria de ter sabido perseverar e ter vencido essa enorme batalha.!
    !Tadeu e Alba..

  21. Como as pessoas não sabem perder… até dizer que o advogado não sabe escrever, é demais. Agora a prepotencia de Marcantoni e toda sua família, deve diminuir um pouco. Eles quiseram atingir a família do sr.Rui com as armações e o tiro saiu pela culatra ou melhor o tiro foi dado no próprio rosto de toda família. Parabéns aos nobres advogados e a toda família do sr. Rui Camara de Sousa.

  22. Parabéns RUI e DALIANA pela comprovação de honestidade, dignidade, caráter e trabalho. Vcs são pessoas do bem que caminham levando paz e amor no coração. Que Deus os abençoe sempre.

  23. Parabéns Sr. Rui e Daliana. A justiça na terra se fez presente, pois aos tantos e tantos amigos que vocês têm, não precisariam provar nada, pois todos os que lhes conhecem sabem do caráter e retidão que possuem. Como dizia um velho sábio “NÃO HÁ ESPELHO QUE MELHOR REFLITA A IMAGEM DE UM SER HUMANO DO QUE SUAS PRÓPRIAS ATITUDES”. Quanto a justiça divina, fiquem tranquilos, pois ELE saberá distinguir os verdadeiros malfeitores. A ELE ninguém engana. Infelizmente não há preço que pague o dano moral causado a vocês por pessoas sem o mínimo de ética. Continuem a andar de cabeça erguida, pois esta sentença prova mais uma vez que vocês são dignos e de boa fé.

  24. parabéns RUI e DALIANA pela alegria de ver MARCANTONI de volta a presidencia e ao comando da empresa.
    janaina

  25. blogueira laurita,
    agora que a noticia da questao do armazem pará é pagina virada no seu blogue, comenta-se você foi induzida a publicar trechos de uma sentença em segredo de justiça sem nenhuma cautela sobre tal aspecto e que havera desdobramentos judiciais na area criminal já há partes que nao se conformam com divulgacao dos termos caluniosos do advogado Cortez.

  26. Se realmente há segredo de justiça na história, é de estarrecer a nota do advogado F. Cortez. É como se um médico divulgasse a doença e as circunstâncias da vida de um seu paciente. Como é que pode existir tanta falta de profissionalismo hein?

  27. Felipe Cortez,

    Vai estudar! Quem sabe, um curso de direito constitucional com Érick te caia muitíssimo bem!

  28. Ponto 1: o processo não corre em segredo de justiça;
    Ponto 2: o primeiro a postar notas sobre a sentença foi Érick Pereira
    Ponto 3: desde quando Érick é uma referência em Dir. Constitucional??
    Ponto 4: sinceramente?? Ou eu sou muito burro, ou alguns estão cegos, pois já li e reli várias vezes o texto supra e não consegui encontrar grandes erros de português. Aponte-os.
    Ponto 5: quem conhece Marcantoni e conhece Rui e Daliana saberá, prima facie, quem está falando a verdade. Aos que não conhecem, respondo: opção b.

  29. Parabens ao Sr. Rui e a Sra. Daliana, pela prova de honestidade! Valeu Marco Antonio,depois de passar um tempinho em casa refletindo as besteiras que cometeu ,e agora volta a empresa e se depara com os verdadeiros donos! RUI e DALIANA.

  30. Caio, vc não consegue entender meu comentário. Deve ter estudado com Felipe!

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