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Agripino na relatoria do Pré-sal

Postado por | Imprensa Nacional | 17-03-2010 as 10:05

Deu no Estadão

Os problemas do governo para aprovar no Senado os projetos do pré-sal não se resumem à polêmica sobre a divisão de royalties.

A oposição vai comandar a relatoria de todos os projetos dentro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um dos grupos responsáveis pela avaliação das propostas.

Além do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que será responsável pelo relatório sobre a proposta da Petro-Sal, o presidente da Comissão, Demóstenes Torres (DEM-GO), pretende distribuir a relatoria dos outros três projetos para colegas de partido. A lista de Demóstenes inclui os senadores José Agripino Maia (RN), ACM Júnior (BA) e Kátia Abreu (TO).

Fogo amigo. O Planalto também terá dificuldades na tramitação da proposta sobre o Fundo Social na Comissão de Assuntos Sociais. A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que preside a comissão, escolheu o petista Paulo Paim (RS) para relatar o projeto.

Conhecido por defender as causas dos aposentados, o senador já adiantou que irá incluir a Previdência e a Seguridade Social entre as áreas que serão beneficiadas com recursos do Fundo, que servirá como uma poupança dos recursos do pré-sal para financiar projetos que vão desde o combate à pobreza até medidas para o meio ambiente.

Comentários (5)

  1. O senador sempre atuando bem e parcitipando de todos os assuntos sérios

  2. Royalties do Rio de Janeiro

    Jorge Rubem Folena de Oliveira:

    “É inconstitucional a retirada dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, com a cobiça despertada pelo pré-sal, sob o argumento de sua distribuição entre os demais estados, como proposto na “emenda Ibsen”.

    O Estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do País. Contudo, sofre perdas de receita do seu principal imposto (o ICMS), que, nas operações destinadas a outros Estados da Federação, não tem tributação, por força da imunidade do artigo 155, II, § 2º, X, “b” da Constituição Federal.

    Esta imunidade tributária, que vale para o petróleo e a energia elétrica, foi patrocinada pelo Estado de São Paulo durante a Constituinte de 1986/1988, uma vez que aquele Estado é o maior consumidor de energia do país

    Veja a contradição: o petróleo e a energia elétrica recebidos por São Paulo não pagam ICMS ao Estado produtor, porém a mesma regra não se aplica ao álcool combustível, do qual aquele Estado é um dos maiores produtores.

    Como forma de compensar a perda de ICMS, o constituinte instituiu os royalties em favor dos Estados produtores de petróleo e energia elétrica (artigo 20, § 1º, CF), a fim de preservar o equilíbrio federativo (STF, Mandado de Segurança 24.312).

    Todavia, com o anúncio do pré-sal, teve início um debate sobre a pretensa necessidade de distribuir os royalties entre todos os Estados da Federação, o que causará grande perda de receita ao Estado do Rio de Janeiro e seus municípios.

    O argumento de que as riquezas do petróleo devem ser distribuídas entre todos os brasileiros é falacioso, na medida em que a não-cobrança do ICMS oriundo dos estados produtores já é uma forma de diminuir as desigualdades regionais (STF, Recurso E. 198.088).

    Esta é uma das formas pelas quais o Rio de Janeiro colabora com os demais estados, principalmente os das regiões mais pobres, uma vez que, por mais de vinte anos não tem recebido um centavo sobre o petróleo e derivados que saem de seu território, que concentra mais de 80% da produção nacional.

    Além disso, a legislação em vigor já prevê a existência de um Fundo Especial para repartir parcela dos royalties entre todos os estados e municípios do Brasil, independente de serem produtores ou não de petróleo (Lei 7.990/89, art. 7º, e Lei 9.478/98, art. 49, II, “e”). Ou seja, os royalties já são ou deveriam ser distribuídos entre todos.

    Portanto, a retirada dos royalties do Rio de Janeiro constitui agressão ao princípio federativo, que é “cláusula pétrea” (artigo 60, § 4º, I CF).

    (Jorge Rubem Folena de Oliveira é presidente
    da Comissão Permanente de Direito Constitucional
    do Instituto dos Advogados do Brasil)”

  3. Tarefa dificil do Sen.Paim.Para Luiz Inácio “pré-sal” ante-
    cede uma boa tequila.

  4. Atenção Jânio vidal, faltam 289(Duzentos e oitenta e nove) dias para o Senador José Agripino Maia sair do Senado Federal.

  5. Na minha sdanta ignorância acho que o Estado do Rio de Janeiro esá contando com o ovo no feofó da galinha.
    Quem garante que esse negócio vai dar lucro?
    Vpcês sabem quanto custará um barril de petróleo extraído do pré-sal?
    Geraldo Batista.

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